O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou nesta quinta-feira (9) a Portaria SDA/MAPA nº 1.275/2025, que submete à consulta pública, pelo prazo de 45 dias, a proposta de regulamentação do credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação de serviços técnicos ou operacionais de inspeção ante mortem e post mortem de animais destinados ao abate.
A proposta regulamenta o artigo 5º da Lei nº 14.515/2022, que autoriza o credenciamento de pessoas jurídicas e a habilitação de pessoas físicas para o apoio técnico-operacional em atividades de defesa agropecuária, observada a supervisão do serviço oficial.
O objetivo é oferecer um instrumento normativo complementar que contribua para a continuidade e a eficiência da inspeção oficial, especialmente em locais com maior complexidade operacional ou dificuldades de provimento de pessoal, sem comprometer os padrões técnicos e a segurança sanitária.
O modelo proposto não substitui a atuação dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (AFFAs), que seguem responsáveis pelas decisões técnicas e pela coordenação das atividades nos estabelecimentos registrados. As pessoas jurídicas credenciadas e os profissionais habilitados atuarão exclusivamente sob supervisão do serviço oficial, em conformidade com as diretrizes do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa).
A proposta incorpora salvaguardas rigorosas, como a exigência de quarentena institucional, vedação a conflitos de interesse, rastreabilidade das ações executadas e mecanismos de fiscalização contínua, com previsão de sanções em caso de descumprimento.
O credenciamento para apoio técnico-operacional, não é uma novidade na Defesa Agropecuária, uma vez que já é utilizado em outras áreas, como no caso de credenciamento de laboratórios, no caso da saúde animal que habilita profissionais para emissão de Guias de Trânsito Animal (GTAs), nas certificadoras do Sisbov, nos organismos de certificação vegetal e auditores de bem-estar animal, sempre sob controle direto da administração pública para garantir a eficiência e efetividade das atividades.
A minuta da Portaria está disponível na seção de consultas públicas do portal do Mapa. Contribuições fundamentadas podem ser enviadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos (SISMAN), no endereço: http://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/SISMAN.html.
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